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STJD pune o presidente do Goiás Paulo Rogério Pinheiro, após críticas à CBF

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva puniu o presidente do Goiás, Paulo Rogério Pinheiro, nesta sexta-feira (18), em 90 dias de suspensão dos estádios mais uma multa de R$ 75 mil. Segundo o órgão, as declarações do presidente do Verdão, após a vitória sobre o Fortaleza, criticando o presidente da CBF Ednaldo Maurício, e o chefe de arbitragem da confederação, Wilson Seneme, foram ofensas aos mencionados, com isso a punição ocorreu. 

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Paulo agora fica proibido de acessar os estádios durante esse período, de praticar qualquer ato oficial pelo Goiás ou exercer a sua função de presidente dentro do clube. Na nota não foi mencionado se o mesmo poderá entrar com recurso. 

Veja a declaração do presidente logo após o jogo contra o Fortaleza 

Confira a nota integral do STJD para a punição:

A 4ª Comissão Disciplinar do STJD suspendeu o presidente do Goiás, Paulo Rogério Pinheiro, por ofensas ao presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, ao presidente da Comissão de Arbitragem, Wilson Seneme, e à entidade máxima do futebol.

Ele foi condenado por unanimidade por três vezes à infração do artigo 243-F do CBJD – ofensa a honra – em virtude de declarações concedidas pelo dirigente na entrevista coletiva após a vitória do Goiás sobre o Fortaleza, no dia 5, em partida válida pela 18ª rodada do Campeonato Brasileiro Série A de 2023.

A pena imposta totaliza 90 dias de suspensão e R$ 75 mil de multa. Durante este período de tempo, o dirigente está proibido de ter acesso a locais reservados dos estádios durante a realização de partidas, de praticar atos oficiais pelo Goiás e exercer qualquer cargo ou função no futebol.

Na coletiva, dentre outras acusações, Paulo Campos afirmou que o presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues e o presidente da Comissão de Arbitragem, Wilson Seneme, seriam responsáveis por um esquema para que seu clube não permaneça na Série A, alegou categoricamente que a CBF é omissa e conivente e que: “Somos roubados, assaltados de todas as formas”.

A Comissão entendeu que, durante sua fala, o denunciado abusou do exercício do direito fundamental da liberdade de expressão, ofendendo a honra e, ainda a própria honra objetiva da Confederação. Foi considerada, ainda, a grande repercussão das ofensas proferidas.

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